O Consultório de Fisioterapia dentro da empresa traz algumas vantagens para empresa, pois o profissional especializado estará de prontidão para realizar os atendimentos de forma específica, de acordo com a lesão, sendo capaz de atuar em todos os períodos patológicos (primário, secundário e terciário), podendo prevenir, e realizar uma reabilitação de acordo com a função do indivíduo, além de realizar orientações específicas e convenientes conforme a necessidade do mesmo.
Outra vantagem de se ter um consultório dentro da empresa, é de o funcionário e a empresa, não perderem tantas horas paradas, ou até mesmo, de ter que deslocar outros funcionários para cobrirem o funcionário acometido, enquanto que este estiver em atendimento fora da empresa (estima-se três horas paradas deste funcionário, para realizar o atendimento fora da empresa). Além disso, as sessões de fisioterapia ocupacionais chegam a custar 75% menos do que as sessões dos convênios, além de reduzir o índice de sinistralidade, melhorando também as negociações com a empresa com o convênio.
Quando temos um consultório na empresa, conseguimos realizar as avaliações admissionais e demissionais além de periódicos, de uma forma mais específica e criteriosa para certificar a empresa quanto aos trabalhadores que a mesma possui, esta avaliação é mais voltada à biomecânica e movimento do corpo com testes funcionais específicos, além de realizarmos a prova de função muscular. Possuímos equipamentos voltados para esta avaliação como simetrógrafo, aparelho que verifica a simetria do trabalhador, além do dolorimetro, aparelho que verifica o grau da dor do trabalhador, verificando as reais condições do mesmo.
- Audiometria
A Quallyfisio é uma empresa que atua na área da Segurança e Saúde no Trabalho, e possui uma equipe de fonoaudiologia com profissionais de alto nível que desenvolvem ações e programas nas áreas de Audiologia e Voz.
Nosso objetivo é satisfazer nossos clientes proporcionando melhor qualidade de vida e promoção da saúde de seus trabalhadores, além de atender a legislação.
- Análise do perfil auditivo epidemiológico com emissão de relatórios estatísticos (casos de desencadeamento e agravamento) de perdas auditivas conforme NR7, Portaria 19, item 4 (Programa de Gerenciamento Audiométrico);
- Campanhas de treinamento em conservação auditiva;
- Prescrição setorizada de protetores auditivos;
- Emissão de pareceres técnicos e laudos periciais, organização da documentação legal da empresa;
- Implantação do Programa de Conservação Auditiva (PCA).